domingo, 2 de outubro de 2011

As crianças do Itajuru já estão na expectativa para festa que será realizada no Sábado dia 16/10/2011.

Foto: AG. André Dantas
12 de Outubro se aproxima e com isso a euforia em milhares de crianças de comunidades menos favorecidas  é despertada, com a esperança de que alguém com um enorme coração e boa vontade, ofereçam a possibilidade de ganharem um brinquedo, uma festa ou que de alguma forma sejam lembrados. Pois muitos nunca tiveram a oportunidade em ganhar uma pequena boneca ou um simples carrinho. E não é diferente com as crianças da comunidade do Itajuru em Cabo Frio. Este ano a festa já está confirmadíssima, conforme informaram Marcia, Odilon e Huerton, organizadores do evento e garantem que serão distribuídos brinquedos, bolo, refrigerantes e algo mais, como Pula-Pula etc... Estaremos lá para prestigiar e registrar a felicidade de cada criança. É um evento de suma importância para a comunidade que fica no centro de Cabo Frio, porém muitas vezes acaba sendo esquecida. Não podemos deixar passar em branco esta data tão importante, pois como já fomos crianças, contávamos os dias para ganharmos nosso tão esperado presente. Concluiu Huerton, com um sorriso no rosto mostrando a satisfação em gerar com um simples gesto a alegria nessas crianças que tem um futuro pela frente. 

Aproveitamos para lembrar que na última sessão na Câmara dos Vereadores foi apresentado o seguinte projeto de lei:


PROJETO DE LEI Nº 000/2011. Em, 27 de Setembro de 2011.

INSTITUI O DIA 05 DE MAIO “O DIA MUNICIPAL DE COMPROMISSO COM A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E A EDUCAÇÃO” NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
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Art. 1º - Fica Instituído no Município de Cabo Frio, no dia 05 de Maio de cada ano, “O Dia Municipal de Compromisso com a criança, o adolescente e a Educação”.

Art. 2º - O evento ora passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

Parágrafo Único – Estes eventos serão promovidos pelo Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde e a participação da sociedade civil.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor

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